
A Polícia Militar Rodoviária (PMRv) está alertando motoristas, especialmente caminhoneiros, sobre a utilização de fitas de LED instaladas na parte inferior dos veículos para iluminar o chassi e a suspensão. Embora a prática seja vista por muitos como uma forma de personalização e destaque estético, ela é considerada infração de trânsito quando utilizada em vias públicas.
Segundo a corporação, é comum que condutores argumentem que os sistemas de iluminação são acionados apenas em eventos ou em áreas privadas. No entanto, circular em rodovias e ruas com esse tipo de iluminação decorativa é proibido pela legislação brasileira.
De acordo com o Artigo 230, inciso XIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo com o sistema de iluminação e sinalização alterado configura infração de natureza grave. A penalidade prevê multa, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida.

Além disso, a Resolução nº 970/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe a instalação de fontes luminosas que não sejam originais do veículo ou que não estejam previstas nas normas de trânsito vigentes. A regulamentação também veda o uso de luzes decorativas externas e cores não autorizadas, por comprometerem os padrões de segurança estabelecidos para a identificação dos veículos.
A PMRv destaca que a padronização das luzes é fundamental para a segurança viária. As cores regulamentadas permitem que outros motoristas identifiquem rapidamente o sentido de deslocamento, as dimensões e a distância dos caminhões, especialmente durante a noite ou em condições de baixa visibilidade.
Outro ponto de preocupação é o potencial de distração causado por luzes coloridas projetadas no pavimento. Tons como azul, verde ou outras cores não regulamentadas podem ofuscar a visão de outros condutores, gerar confusão na interpretação da sinalização e aumentar o risco de acidentes.

Diante disso, a Polícia Militar Rodoviária orienta os caminhoneiros a priorizarem a segurança e a observância das normas de trânsito. A corporação reforça que a personalização dos veículos não deve comprometer a visibilidade, a sinalização adequada e a segurança de todos os usuários das rodovias.