
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) liberou nesta terça-feira (19) a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2026. O documento é obrigatório para comprovar a regularidade cadastral de imóveis rurais e é exigido para operações como compra e venda, arrendamento, desmembramento, hipoteca, partilha e atualização de matrícula em cartório.
Além disso, o CCIR também é indispensável para contratação de crédito rural junto às instituições financeiras. O prazo para pagamento da Taxa de Serviços Cadastrais segue até o dia 17 de junho.
Segundo o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), José Zeferino Pedrozo, manter o certificado atualizado garante maior segurança jurídica ao produtor rural e facilita o acesso a financiamentos e políticas públicas voltadas ao agronegócio.
"O certificado é fundamental para manter a regularização do imóvel rural e ampliar o acesso dos produtores às políticas públicas e linhas de crédito do setor agropecuário”, destacou.
Para emissão do documento, é necessário que os dados do imóvel e do proprietário estejam atualizados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Caso existam pendências cadastrais, o produtor deverá regularizar as informações por meio da Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais (DCR).
O acesso ao documento pode ser realizado diretamente pelos canais oficiais do Incra, de forma online, utilizando conta gov.br. Também há atendimento presencial nas Salas da Cidadania das superintendências regionais, unidades avançadas do Incra e Unidades Municipais de Cadastramento.
A Faesc informou ainda que os sindicatos rurais vinculados ao sistema estão preparados para auxiliar os produtores na consulta e emissão do documento.
“Alertamos para que os produtores fiquem atentos ao prazo e busquem orientação nas entidades sindicais de suas regiões para manter seus imóveis regularizados”, reforçou Pedrozo.
O Incra também emitiu alerta sobre golpes envolvendo o CCIR. Segundo o órgão, o certificado não é enviado pelos Correios, e produtores devem desconfiar de boletos recebidos por e-mail, WhatsApp ou sites não oficiais.
De acordo com o instituto, os pagamentos devem ser realizados apenas pelos canais oficiais do governo. O valor da taxa varia conforme o tamanho e a localização do imóvel rural, com cobrança mínima de R$ 5,89.
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