Posso votar para prefeito e vereador se eu estiver fora da minha cidade?
A eleitora ou o eleitor poderá ainda justificar a ausência nos 60 dias após cada turno
Quem não estiver no no lugar onde mora ou tem vínculos no dia 6 de outubro não poderá votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Diferente das eleições gerais - aquela que votamos para presidente, governador, deputados e senadores, nas eleições municipais não há a possibilidade de voto em trânsito.
Por isso, quem não puder votar deverá justificar a ausência no dia do pleito. E atenção: a justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título.
O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral deverá ser apresentado preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais
A eleitora ou o eleitor poderá ainda justificar a ausência nos 60 dias após cada turno. O procedimento pode ser feito pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE, ou pelo e-Título.
E se eu me esquecer de justificar no dia da eleição?
Não tem problema. Você pode preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que também pode ser encontrado na página oficial do TSE, e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Mas fique atento: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.