
Micro e pequenas empresas ganharam mais prazo para definir o enquadramento tributário para 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ampliou os períodos para adesão ao regime simplificado e para a escolha da forma de recolhimento do IBS e da CBS, novos tributos previstos na Reforma Tributária. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (28).
Com a alteração, empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 poderão fazer a solicitação até 15 de outubro de 2026. O prazo anterior terminaria nesta quarta-feira (30). Caso a opção seja aprovada, o enquadramento terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Também foi ampliado o período para a regularização de pendências relacionadas ao ingresso no regime. Os contribuintes terão até 30 de outubro para resolver débitos e outras pendências necessárias à formalização da opção pelo Simples Nacional.
Outra mudança envolve as empresas que já fazem parte do Simples Nacional e precisam definir como irão recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2027. A escolha pelo regime regular desses dois tributos poderá ser feita até 30 de outubro.
Nesse modelo, chamado de híbrido, os demais tributos permanecem sendo recolhidos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), enquanto o IBS e a CBS passam a ser apurados separadamente, pelo regime regular não cumulativo.
A ampliação dos prazos foi definida pelo CGSN após diálogo com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e o Conselho Federal de Contabilidade. A medida ocorre em meio à preparação das empresas para as mudanças provocadas pela Reforma Tributária.
A definição sobre o regime de recolhimento dos novos tributos pode ter impactos diferentes conforme a atividade e o perfil de cada empresa. Por isso, empresários devem avaliar as regras e o planejamento tributário do negócio antes de realizar a opção.




