Fique de olho no leão: Declaração do Imposto de Renda vai até o dia 31 de maio

Saiba a importância de prestar contas para a Receita Federal

Felipe Eduardo
Por Felipe Eduardo
23/05/2024, 13:08
Atualizado há 7 meses
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A omissão dos dados declarados podem acarretar em multas (Foto: Adobe Stock)A omissão dos dados declarados podem acarretar em multas (Foto: Adobe Stock)

Para quem não quer cair nas garras do leão da Receita Federal, é preciso agilizar a Declaração do Imposto de Renda. Dia 31 de maio é o prazo final para prestar contas sobre os ganhos de 2023. Neste ano são esperados mais de 43 milhões de declarações.

As declarações podem ser feitas através do site da Receita Federal, através do aplicativo "Meu Imposto de Renda" ou com algum contador de sua confiança. Quem perder o prazo, não fazer a declarar todas as informações ou não fazer sua declaração pode cair na malha fina e precisará pagar multa.

 

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 em 2023;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

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