
O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário será concluído até 19 de dezembro para 95,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada, conforme o cronograma definido pela legislação. A primeira parcela foi depositada até 28 de novembro. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício deverá movimentar R$369,4 bilhões na economia, com média de R$3.512 por trabalhador considerando as duas parcelas.
As datas, no entanto, valem apenas para quem está na ativa. No caso de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento foi novamente antecipado, com a primeira parcela liberada entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho. A gratificação é garantida pela Lei 4.090/1962, que assegura o benefício a quem trabalhou ao menos 15 dias com carteira assinada, além de aposentados, pensionistas, profissionais em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente.
O valor integral é destinado apenas ao trabalhador com pelo menos um ano completo na mesma empresa. Para quem tem menos tempo de serviço, o pagamento é proporcional, calculado a partir de um doze avos do salário por mês trabalhado com, no mínimo, 15 dias de atividade. O período de ausência não justificada superior a 15 dias resulta no desconto de um mês inteiro na conta do décimo terceiro.
O trabalhador também precisa ficar atento à tributação. Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, FGTS incidem apenas sobre a segunda parcela, já que a primeira é paga de forma integral, sem descontos. Esses valores devem ser informados na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Com o encerramento dos depósitos, o décimo terceiro reforça o orçamento das famílias e movimenta diversos setores da economia, mantendo sua relevância como um dos principais benefícios trabalhistas do país.



