
A Justiça suspendeu parcialmente a nova política de ações afirmativas da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), aprovada em 12 de agosto. A liminar, concedida pela juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, interrompe temporariamente as regras que ampliavam a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos públicos e processos seletivos para servidores da universidade, além das chamadas vagas suplementares.
A proposta previa que 30% das vagas em concursos da Udesc fossem destinadas a ações afirmativas, sendo 20% para pessoas negras, 5% para indígenas e quilombolas e 5% para pessoas com deficiência ou TEA. A decisão suspendeu as reservas para negros, indígenas e quilombolas, mas manteve a cota legal de 5% para pessoas com deficiência. Segundo a magistrada, a criação de cotas para cargos públicos estaduais depende de lei estadual de iniciativa do governador.
Também foram suspensas as vagas suplementares destinadas a pessoas trans, integrantes de povos do campo e comunidades tradicionais, além de solicitantes de refúgio, refugiados e imigrantes com visto humanitário. Na graduação, a política previa uma vaga adicional por curso para cada um dos grupos, enquanto na pós-graduação o percentual poderia chegar a 20% das vagas, conforme decisão dos colegiados.
Apesar da liminar, a ampliação das cotas para ingresso na graduação e pós-graduação permanece em vigor. A partir do Vestibular de Inverno de 2027, 50% das vagas dos cursos de graduação serão destinadas às ações afirmativas, contra os atuais 35%. A nova divisão inclui cotas para candidatos de baixa renda, pessoas negras, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas com TEA. Os candidatos também deverão ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou em instituição particular com bolsa integral.
Na pós-graduação, continua valendo a reserva de 30% das vagas para candidatos de baixa renda, pessoas negras, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência ou TEA. As mudanças não serão aplicadas ao Vestibular de Verão, porque a política foi aprovada quando o processo seletivo já estava em andamento. Segundo a Udesc, essa situação não tem relação com a decisão judicial.
A magistrada também apontou insuficiência na análise técnico-orçamentária relacionada às vagas suplementares. A Udesc informou que irá se manifestar no processo e terá 15 dias para apresentar os documentos solicitados pela Justiça. A universidade ainda não informou se pretende recorrer da decisão.
“A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) informa que está ciente de decisão liminar emitida nesta segunda-feira, 31 de agosto, pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em ação ajuizada contra a Política de Ações Afirmativas aprovada pelo Conselho Universitário (Consuni) em 12 de agosto, e que se manifestará em juízo no devido prazo legal.
A Udesc destaca que a decisão mantém em vigor a política aprovada, em sua maior parte, suspendendo em caráter provisório apenas dispositivos específicos. Os itens suspensos se referem à ampliação de cotas nos concursos públicos e a possibilidade de abertura pelos cursos, em caráter facultativo, de vagas suplementares.
A Udesc esclarece que a decisão não afeta a ampliação de cotas aprovada para ingresso nos cursos de graduação e pós-graduação. Lembra ainda que essa ampliação, de todo modo, não entraria em vigor já no Vestibular de Verão da Udesc, em razão da norma ter sido aprovada pelo Conselho Universitário com o processo do vestibular já em curso – fato que não tem relação com a liminar.
Entenda as novas cotas da Udesc
As cotas aprovadas em 12 de agosto pelo Consuni, que serão aplicadas a partir do Vestibular de Inverno de 2027, preveem a reserva de 50% das vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública (ou particular, desde que com bolsa integral durante todo o período). Para metade dessas vagas (25% do total) o candidato também precisa ter baixa renda familiar (até 1,5 salário mínimo per capita), incluindo candidatos brancos.
As cotas são, assim, essencialmente de caráter socioeconômico. As cotas para pessoas negras (20%), membros de comunidades indígenas e quilombolas (5%) e de 5% para pessoas com deficiência (PCD) ou com transtorno de espectro autista (TEA) estão dentro da cota geral de 50% para estudantes vindos de escola pública ou particular com bolsa.
Para a pós-graduação, a nova Política de Ações Afirmativas prevê a reserva única de 30% para candidatos de baixa renda, pessoas negras, membros de comunidades indígenas e quilombolas, PCD e TEA.
Cotas x Vagas suplementares
A Política de Ações Afirmativa da Udesc não prevê cotas no Vestibular ou em processos seletivos para ingresso na pós-graduação para públicos como pessoas em privação de liberdade, membros de movimentos de sem-terra, pessoas trans e refugiados, ao contrário o que vem sendo propagado em mídias sociais.
Alguns desses públicos (pessoas trans, imigrantes solicitantes de refúgio ou visto humanitário e pessoas de comunidades rurais) estavam previstos para serem contemplados com vagas suplementares. Essa vagas são extras, de implantação facultativa, a critério de cada curso, e com processo seletivo específico, não competindo pelas vagas abertas no vestibular ou nos processos para ingresso na pós-graduação.”






