Eleitor tem 60 dias para justificar o voto
Justificativa pode ser feita nos colégios eleitorais ou por meio eletrônico
Integrantes da Justiça Eleitoral estão nos colégios para orientar eleitores. A principal dúvida dos eleitores, além do local da votação, é relacionada a justificativa eleitoral. Há muitos eleitores em trânsito que necessitarão considerar explicações dos motivos de não exercer o voto.
O brasileiro tem o direito de votar e ser votado, sendo o primeiro obrigatório. Precisa justificar o voto eleitor entre 18 anos e 69 anos, no prazo de até 60 dias depois do dia da votação.
A justificativa eleitoral pode ser feita de duas formas: a primeira é através do aplicativo e-Título (IOS e Android) e pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); já a segunda é se dirigindo a um colégio eleitoral. Pelo meio eletrônico, basta seguir as orientações dispostas no aplicativo ou site. Já se o eleitor optar pela segunda forma, é necessário preencher o formulário e entregar em qualquer cartório eleitoral ou Correios, depois do dia da eleição.
Quem não fizer a justificativa eleitoral dentro do prazo incorre em multa a ser paga à Justiça Eleitoral. O valor é de R$3,51, para cada turno não votado.