
Candidatas e candidatos devidamente registrados para as eleições deste ano não poderão ser presos ou detidos até o primeiro turno das eleições. O mesmo vai acontecer com eleitores em geral a partir do dia 27 de setembro. O primeiro turno de votação acontece em 2 de outubro. Antes do segundo turno (30 de outubro), as mesmas vedações voltam a valer.
Por meio dessas regras, a Justiça Eleitoral busca evitar que abusos sejam cometidos no período, em especial, perseguições políticas que resultem no afastamento de pessoas de suas campanhas, ou mesmo a provocação de repercussões negativas contra adversários políticos.
Ainda segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.
Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente.
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