
Sancionada nesta terça-feira (13), durante cerimônia em Brasília, a segunda lei de regulamentação da reforma tributária teve trechos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As alterações recaem sobre pontos sensíveis do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108, como a tributação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), programas de fidelidade, regras municipais para a transferência de imóveis e benefícios fiscais específicos.
De acordo com o Ministério da Fazenda, ao todo dez dispositivos do texto aprovado pelo Congresso Nacional foram vetados. As justificativas do Executivo foram publicadas na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial da União.
Um dos principais vetos envolve diretamente as SAFs. O texto aprovado pelos parlamentares previa que os valores arrecadados com a venda de jogadores não integrariam a base de cálculo dos novos tributos criados pela reforma tributária. Com a decisão presidencial, essas receitas voltam a ser tributadas normalmente.
Outro ponto barrado foi a redução da carga tributária das SAFs de 6% para 5%. Com o veto, a alíquota total permanece em 6%, composta por 4% de tributos não alterados pela reforma, 1% referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e 1% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que envolve estados e municípios.
Segundo a equipe econômica do governo federal, a redução proposta contrariava a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que proíbe a criação ou ampliação de benefícios tributários sem a indicação de medidas de compensação financeira.






