
Um caso envolvendo nepotismo no município de Jardinópolis, no Oeste de Santa Catarina, foi oficialmente encerrado após a atuação do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). A situação foi resolvida depois que o prefeito acatou uma recomendação expedida em 14 de janeiro pela Promotoria de Justiça da Comarca de Coronel Freitas e determinou a exoneração de sua cunhada, que ocupava um cargo comissionado na administração municipal.
A servidora exercia a função de Chefe do Setor CC2 da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e havia sido nomeada em 5 de agosto. Mesmo após a eleição e posse do atual prefeito, ela permaneceu no cargo, apesar do vínculo de parentesco por afinidade. O decreto que oficializou a exoneração foi publicado no dia 02 de fevereiro, conforme documentação encaminhada ao MPSC.
Na recomendação, o Promotor de Justiça Gabriel Cavalett, titular da Comarca de Coronel Freitas, destacou que práticas como essa comprometem a legitimidade da gestão pública. Segundo ele, a manutenção de servidores em cargos comissionados em situações caracterizadas como nepotismo afronta diretamente os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, pilares que devem nortear a atuação do poder público.
O documento emitido pelo MPSC também fundamenta a orientação no entendimento consolidado do STF (Supremo Tribunal Federal), por meio da Súmula Vinculante nº 13. A súmula estabelece que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas na administração pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes, caracteriza nepotismo.
A recomendação do Ministério Público tem caráter orientador e preventivo, buscando adequar a conduta da administração à legislação vigente e evitar práticas ilícitas. O cumprimento da medida, como ocorreu neste caso, impede a adoção de providências mais severas, entre elas o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa.