Advogados explicam o motivo de uma pena de 329 anos ser cumprida em apenas 40
Programa Espaço Aberto debateu o júri do caso Aquerela
Passado o júri do Caso Aquerela, onde Fabiano Kipper Mai foi condenado a cumprir 329 anos e 4 meses de detenção, o assunto segue repercurtindo na sociedade de todo o Brasil. Questionamentos e dúvidas sobre a pena vem à tona.
No programa Espaço Aberto deste sábado (12) na RCO, o advogado Luiz Geraldo Gomes dos Santos e o presidente da OAB de Pinhalzinho, Henrique Schuh, explicaram várias situações referente ao julgamento.
Uma delas foi a pena de 329 anos que pode ser cumprida em 40. Luiz Geraldo interpreta a lei.
"Há uma discução técnica, pois o condenado fica metade de sua pena em regime fechado, após isso há progressões, ou seja, se fosse uma pena de apenas 40 anos, que é o que uma pessoa pode ficar presa, com 20 anos de cadeia ele poderia estar em semiaberto e 10 anos depois em regime aberto. Com essa pena ele terá que cumprir toda a sentença em regime fechado", enaltece o advogado.
Outro ponto debatido foi a punição que o réu deve ressarcir as famílias que perderam seus entes em R$500 mil, mais R$400 mil ao menino que sobreviveu ao ataque e R$40 mil para cada as outras 14 pessoas por tentativa de homicídio.
O advogado Henrique Schuh, esclarece que dificilmente as famílias irão receber esse dinheiro.
"No precesso penal, a pena foi fixada para o condenado. O município, o Estado e a União não fizeram parte do processo, não cabe a eles pagar. Mesmo que não tenha como ele pagar, é o que determina a lei. A probabilidade é bastante grande de que não seja pago, por ser um rapaz jovem e aparentemente não ter patrimônio, mas a multa precisa ser aplicada de forma igual para todos", pontua o presidente da AOB de Pinhalzinho.