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Demissão sem justa causa não precisa de justificativa, esclarece advogada

Processo se arrastava desde 1997 nas gavetas do STF

Henrique Paulo
Por Henrique Paulo
01/06/2023, 18:30
Atualizado há mais de 1 ano
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Luize Giacomolli atua no Direito trabalhista (Foto: Henrique Paulo Koch)Luize Giacomolli atua no Direito trabalhista (Foto: Henrique Paulo Koch)

Depois de mais de 25 anos, o Supremo Tribunal Federal concluiu a votação que autoriza demissões sem justa causa no Brasil. A maioria do plenário validou o decreto presidencial, assinado em 1997 por Fernando Henrique Cardoso, que retirou o país da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho. 

Com a decisão, continuam valendo as regras atuais. Desde que o empregador seja indenizado com uma multa de 40% do valor total do seu fundo de garantia. A advogada Luize Giacomolli, explica que a decisão do STF nada muda em relação aos direitos do empregado.

Demissão sem justa causa

A empresa pode dispensar o trabalhador sem oferecer uma justificativa formal a ele, sendo essa a maneira mais convencional de demissão. A instituição fica obrigada a recompensar o ex-funcionário com benefícios trabalhistas, como saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.

Com justa causa

Ocorre em episódios extremos, quando entende-se que o colaborador cometeu um ato grave (atrasos, indisciplina, não usar uniforme, abandono do emprego, entre outros).

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