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Empresa é condenada pelo TJSC após debochar de idade de candidato

Homem receberá indenização de R$ 5 mil por danos morais após ofensa em e-mail

Felipe Eduardo
Por Felipe Eduardo
06/05/2025, 12:19
Atualizado há 1 dia
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Homem havia de candidatado a vaga de auxiliar de estoque (Foto: Reprodução/Linkedin/ND)Homem havia de candidatado a vaga de auxiliar de estoque (Foto: Reprodução/Linkedin/ND)

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação da empresa RHi Gestão de Pessoas por discriminação etária contra Carlos Augusto Luchetti Junior, de 45 anos. O caso ocorreu após o candidato, que se inscreveu para uma vaga de auxiliar de estoque em São José, na Grande Florianópolis, receber um e-mail debochado da recrutadora com a mensagem: “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk”.

O episódio ganhou repercussão nas redes sociais depois que Carlos divulgou a resposta ofensiva. A empresa alegou que a mensagem tinha apenas o objetivo de cancelar uma entrevista previamente marcada, mas para o relator do processo, desembargador substituto Yhon Tostes, o tom do e-mail foi ofensivo e não fazia menção clara a um cancelamento.

A decisão fixou a indenização por danos morais em R$5 mil, além do pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de 20%. A tentativa do candidato de aumentar a indenização para R$25 mil foi negada pelo tribunal, que considerou o valor inicial adequado e proporcional às condições econômicas das partes.

A empresa tentou ainda argumentar que também sofreu danos morais devido à repercussão negativa do caso. No entanto, o tribunal rejeitou a alegação, destacando que a exposição foi consequência direta da conduta ilícita da própria empresa, reforçando o direito do candidato à reparação.

Para o relator, a atitude da recrutadora violou a dignidade do trabalhador e justificou a indenização, sobretudo diante do impacto emocional e profissional causado pelo episódio.

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