Preso em domicílio vira religioso e pede para ir a culto com tornozeleira
Decisão de não autorizar, aconteceu no estado de Santa Catarina
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu não atender o pedido de um homem que está em prisão domiciliar que, para "participar de cultos religiosos", solicitava a ampliação de monitoramento eletrônico.
De início, o morador foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime fechado. Depois, para trabalhar fora da cadeia, migrou ao regime semiaberto. Por fim, recebeu o benefício da prisão domiciliar mediante uso de tornozeleira.
"Ele pode exercer práticas religiosas inclusive por meios tecnológicos, assistindo a cultos na televisão e celulares, existindo, de igual modo, emissoras de rádio exclusivamente voltadas à programação religiosa, não havendo restrições nem mesmo de horários nesse aspecto", reforçou o relator do caso.