
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais decretos de 10 municípios de Santa Catarina que dispensavam a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 no ato da matrícula ou rematrícula escolar. A decisão envolve cidades que haviam editado normas próprias para afastar a exigência, entre elas Modelo, no Oeste catarinense.
Conforme a decisão, os municípios extrapolaram a competência constitucional ao criarem regras que contrariavam normas federais e estaduais relacionadas à saúde, à educação e à proteção de crianças e adolescentes. O entendimento da Corte é de que a vacinação prevista no Calendário Nacional de Vacinação deve ser observada e que decretos municipais não podem afastar essa exigência.
Além de Modelo, também foram citados na decisão os municípios de São Pedro de Alcântara, Santa Terezinha do Progresso, Sombrio, Ituporanga, Brusque, Criciúma, Taió, Presidente Getúlio e Balneário Camboriú. Os decretos tratavam da dispensa de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para estudantes nas redes de ensino.
Em manifestação encaminhada pela Assessoria Jurídica, a Prefeitura de Modelo informou que, assim que foi intimada da decisão proferida pelo STF na ADPF nº 1123/SC, adotou as providências administrativas necessárias para adequar a regulamentação municipal ao entendimento da Suprema Corte.
Segundo a nota, o município editou o Decreto Municipal nº 187, de 18 de março de 2026, que revogou expressamente o Decreto Municipal nº 47/2024, norma que dispensava a obrigatoriedade de apresentação de atestado de vacinação contra a Covid-19 no ato da matrícula ou rematrícula escolar.
A nova regulamentação passou a disciplinar os procedimentos que devem ser observados pelos estabelecimentos municipais de ensino em relação à situação vacinal de alunos com até 18 anos de idade. A prefeitura afirma que a medida está em conformidade com a Lei Estadual nº 14.949/2009, com a legislação federal aplicável e com a decisão do STF.
A Assessoria Jurídica esclarece ainda que a rede municipal de ensino deve verificar a situação vacinal dos estudantes no momento da matrícula ou rematrícula, observando o Calendário Nacional de Vacinação vigente. No entanto, essa verificação não tem caráter de impedimento à matrícula, à rematrícula ou à frequência escolar.
Na prática, segundo o município, o objetivo é preservar simultaneamente o direito fundamental à educação e o dever legal de proteção à saúde de crianças, adolescentes e da coletividade.
Nos casos em que for identificada situação vacinal desatualizada, o Decreto Municipal nº 187/2026 prevê procedimento administrativo específico. A orientação é que pais ou responsáveis sejam informados, recebam prazo para regularização e, se necessário, haja comunicação ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público de Santa Catarina, sem prejuízo ao acesso do aluno à escola.
Também ficam ressalvadas as situações em que houver contraindicação médica expressa à vacinação, desde que devidamente comprovada por atestado médico circunstanciado, expedido por profissional habilitado.
Por fim, a Prefeitura de Modelo reafirma que respeita as decisões judiciais, a legislação vigente, o Programa Nacional de Imunizações e os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. O município também afirma que mantém atuação conjunta entre as Secretarias de Educação e de Saúde para promover ações de orientação e conscientização junto às famílias.




