
Em uma ação civil pública, o Ministério Público de Santa Catarina obteve uma liminar que determina que o proprietário de um imóvel no Centro de Pinhalzinho reconstrua o passeio público. No local, desde março de 2022, encontra-se uma grande cratera devido à queda de um muro de contenção. O responsável pelo imóvel deve iniciar as obras no prazo máximo de 20 dias.
Na inicial, o promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes explica que, em novembro de 2022, foi instaurada uma notícia de fato para apurar possíveis irregularidades na rede pluvial nas avenidas Brasília e Belo Horizonte, que poderiam ter gerado o dano. Porém, nesse período, também foi realizada uma reunião com o proprietário do imóvel e o município, momento em que foi proposta a resolução do problema de forma extrajudicial.
O réu, entretanto, não manifestou interesse nessa possibilidade, e a situação irregular da calçada permanece precária há meses.
"Em diligências, a assessoria desta Promotoria de Justiça verificou in loco a real situação do imóvel, especialmente da ausência de passeio público na Av. Brasília e do visível risco de quedas que a situação apresenta a quem se sujeita a transitar por ali. Percebe-se das imagens que, com a queda do muro, a calçada da Av. Brasília está parcialmente destruída e totalmente intransitável, sendo necessário que as pessoas que desejam passar por ali se desloquem por entre os carros. O município, para evitar riscos maiores, apôs no local cavaletes e sinalização. A necessidade de adequação do imóvel às normas de acessibilidade é iminente", asseverou o Promotor de Justiça na ação.
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