
A Prefeitura de Pinhalzinho respondeu às reivindicações do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Chapecó e Região (SITESPM-CHR) sobre o encerramento dos contratos dos servidores admitidos em caráter temporário (ACTs) da rede municipal de ensino. No ofício nº 431/2026, o Município justifica a manutenção do término dos vínculos conforme o calendário escolar de 2026 e esclarece os critérios para o pagamento proporcional do décimo terceiro salário e das férias.
O documento dá continuidade à reunião realizada em 22 de outubro e aborda, principalmente, o pedido de prorrogação dos contratos temporários e o pagamento das verbas proporcionais referentes ao mês de dezembro.
Conforme a Administração Municipal, o calendário escolar prevê o encerramento das atividades com os alunos em 11 de dezembro, enquanto o término do ano letivo dos servidores ACTs está marcado para o dia 14. Por esse motivo, a Prefeitura argumenta que os contratos temporários devem acompanhar o período das atividades escolares para as quais os profissionais foram contratados.
Em relação ao décimo terceiro salário e às férias proporcionais, o Município afirma que o pagamento depende do cumprimento dos requisitos previstos na legislação municipal. O ofício cita a Lei Complementar Municipal nº 213/2019 e a Lei Complementar Municipal nº 140/2012, que estabelecem critérios temporais para a aquisição dessas verbas, incluindo a necessidade de uma fração superior a 14 dias para o reconhecimento de mais um doze avos.
A Prefeitura também sustenta que a prorrogação dos contratos temporários, embora prevista na legislação municipal, depende da permanência da necessidade excepcional de interesse público que motivou as contratações. Segundo o documento, a extensão dos vínculos exclusivamente para garantir o recebimento de vantagens remuneratórias adicionais, sem necessidade administrativa que justifique a continuidade do trabalho, não seria juridicamente adequada.
O ofício destaca ainda que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Conforme a Prefeitura, a manutenção dos contratos precisa estar vinculada à necessidade dos serviços públicos, e não apenas à possibilidade de ampliar os pagamentos aos profissionais.
Como parte dos esclarecimentos, o Departamento de Recursos Humanos elaborou um estudo técnico com simulações financeiras envolvendo profissionais do magistério, professores e agentes educativos, ACTs. De acordo com a Administração Municipal, os demonstrativos analisados não apontaram prejuízo financeiro aos profissionais nas situações examinadas, considerando o conjunto das parcelas remuneratórias incluídas no levantamento.
Apesar de manter o entendimento sobre o encerramento dos contratos neste ano, a Prefeitura informou que o calendário escolar de 2027 está sendo elaborado considerando a demanda apontada pelos servidores ACTs, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e o Departamento de Recursos Humanos. A proposta é avaliar possíveis adequações no planejamento das atividades e das contratações temporárias para evitar que a situação se repita.
Assinado pelo prefeito Alessandro Beltrame e pela secretária municipal de Educação, Carmen Fiorini, o documento afirma que o Município reconhece a importância das reivindicações apresentadas pelo sindicato e permanece aberto ao diálogo. A Administração também reafirma o compromisso com a valorização dos profissionais da educação, a transparência e o cumprimento da legislação municipal.











