
Cerca de 105 mil servidores públicos ativos de Santa Catarina serão beneficiados por uma mudança na forma de cálculo do 13º salário e do adicional de um terço de férias. O governo estadual determinou que o auxílio-alimentação pago em dinheiro passe a ser considerado na base de cálculo dessas verbas, adequando os procedimentos administrativos ao entendimento já consolidado pelos tribunais.
A decisão foi determinada pelo governador Jorginho Mello e formalizada por meio da Determinação de Providências (DPro) PGE/CONSUP nº 01/2026, elaborada pelo Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC). A regra abrange servidores civis e militares ativos que recebem o benefício em pecúnia.
Além dos efeitos na remuneração dos trabalhadores, a iniciativa busca reduzir a quantidade de processos judiciais contra o Estado. Segundo o procurador-geral, Marcelo Mendes, a adoção da medida pela via administrativa evita que servidores precisem recorrer à Justiça para obter o reconhecimento de um direito já respaldado pelo entendimento dos tribunais.
“Agindo administrativamente como fizemos por meio dessa DPro, evitamos que inúmeras ações possam chegar ao Judiciário, que, independentemente do resultado dos seus julgamentos, sempre são onerosas aos cofres públicos”, afirma Mendes.
Até então, era comum que servidores ingressassem com ações judiciais para garantir que o auxílio-alimentação fosse considerado no cálculo do 13º salário e do terço de férias. Como a Justiça já apresentava entendimento favorável aos trabalhadores nesses casos, o Estado acabava condenado ao pagamento dos valores devidos, além dos custos decorrentes dos processos.
Com a determinação, os órgãos e entidades da Administração Pública estadual deverão adequar seus procedimentos à jurisprudência consolidada. A intenção é uniformizar a aplicação da regra e evitar que os servidores precisem buscar individualmente o reconhecimento do direito na Justiça.
A medida integra a política de desjudicialização incentivada pela PGE/SC, que busca resolver demandas administrativamente sempre que houver respaldo jurídico, reduzindo despesas públicas e o volume de ações judiciais.
A Determinação de Providências é um instrumento previsto na Lei Complementar nº 741/2019. Elaborada pelo Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado e ratificada pelo governador, ela passa a ser de cumprimento obrigatório pelas secretarias, órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo estadual.




