
O segundo turno das eleições exige atenção dos eleitores a prazos, documentos e regras de manifestação política. Para esclarecer dúvidas sobre esses assuntos, o diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), Gonsalo Agostini Ribeiro, participou do programa Resumo do Dia, da DSC, nesta quarta-feira (21).
Durante a entrevista, Ribeiro destacou que quem não votou no primeiro turno pode participar normalmente da votação no segundo. Segundo ele, a prioridade deve ser o comparecimento às urnas, enquanto a regularização da ausência anterior pode ser feita posteriormente.
“Se ele não votou no primeiro turno, ele pode votar no segundo turno. Então, a justificativa que não foi feita no dia, ele tem até 60 dias. Não precisa se preocupar agora. O que ele tem que focar é em participar no segundo turno”, afirmou.
Outro assunto abordado foi o uso do e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral. O diretor-geral lembrou que o documento digital pode ser baixado até o próprio dia da votação e permite consultar informações relacionadas ao local onde o eleitor deve votar.
Ribeiro também tranquilizou os eleitores catarinenses sobre os endereços das seções eleitorais. Conforme explicou, não houve mudanças nos locais de votação entre o primeiro e o segundo turno em Santa Catarina. Mesmo assim, a recomendação é conferir as informações com antecedência para evitar dúvidas no dia da eleição.
A modernização dos equipamentos utilizados nas eleições também esteve entre os temas da entrevista. Ribeiro comparou a urna eletrônica a um computador e destacou os avanços tecnológicos adotados pela Justiça Eleitoral.
De acordo com ele, o objetivo é garantir que todas as seções eleitorais concluam a votação por meio das urnas eletrônicas, sem necessidade de recorrer ao voto em cédulas de papel. O diretor-geral também explicou que a substituição de equipamentos pode ocorrer por questões de segurança ou para assegurar a continuidade da votação.
A entrevista também abordou as manifestações de eleitores e apoiadores durante o período eleitoral, incluindo a realização de carreatas. Ribeiro comentou que esse tipo de mobilização pode ser realizado, desde que respeite as regras eleitorais.
O diretor-geral destacou a diferença entre a manifestação individual e silenciosa da preferência política e as condutas que buscam influenciar outras pessoas de maneira irregular. Segundo ele, o eleitor pode demonstrar sua preferência, mas não deve tentar induzir outros cidadãos ou promover manifestações coletivas em desacordo com as normas.
Ao comentar a participação popular durante a campanha, Ribeiro também mencionou a presença de eleitores, apoiadores e militantes nas ruas para pedir votos, ressaltando a importância de observar os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
A entrevista reuniu orientações para que os eleitores possam se preparar para o segundo turno, tanto em relação aos procedimentos de votação quanto às regras que envolvem a participação política.











