O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou uma lei que permite a pais ou responsáveis proibirem a participação de filhos em atividades pedagógicas que abordem temas como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última segunda-feira (6).
A nova legislação é válida para instituições de ensino públicas e privadas em todo o estado e prevê penalidades em caso de descumprimento. As sanções incluem multa que pode variar de R$ 1 mil a R$ 10 mil, suspensão das atividades da instituição por até 90 dias e até a cassação da autorização de funcionamento.
De acordo com o texto, são consideradas atividades pedagógicas de gênero aquelas que tratam de temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero. A lei estabelece que os pais ou responsáveis deverão manifestar, por meio de documento escrito e assinado, a concordância ou não com a participação dos estudantes nessas atividades.
A legislação também determina que as instituições de ensino informem previamente os responsáveis sobre a realização de atividades com esse conteúdo. Além disso, as escolas passam a ser responsáveis por garantir o cumprimento da decisão dos pais em relação à participação dos alunos.