
O ministro Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou nesta sexta-feira (10) para derrubar a lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.
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O voto foi apresentado no julgamento virtual em que o plenário da Corte analisa ações protocoladas por partidos políticos e entidades, entre eles o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e a Ordem dos Advogados do Brasil, que pedem a declaração de inconstitucionalidade da norma.
A Lei 19.722 de 2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Mello. O texto permite a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos, excluindo a possibilidade de cotas raciais.
Antes de chegar ao STF, a legislação já havia sido suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que o Supremo já possui entendimento consolidado sobre o tema, reconhecendo a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa com base em critérios étnico-raciais.
“Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, afirmou o ministro.
O julgamento segue em ambiente virtual e deve ser concluído até a próxima sexta-feira (17), quando os demais nove ministros da Corte ainda irão apresentar seus votos.










