
A liberdade de expressão em debates comunitários tem limites, especialmente quando acusações graves são feitas sem provas. Esse foi o entendimento da 1ª Vara da comarca de Araquari ao condenar um homem ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais e determinar que ele publique uma retratação após ter acusado um professor, que também presidia uma associação de moradores, de receber Pix, suborno e vantagem indevida.
A ação teve origem em áudios divulgados no grupo de WhatsApp “Voz dos Moradores Bela Vista 2”. Conforme os autos, em meio a uma disputa pelo comando da associação de moradores e à candidatura do líder comunitário, o réu passou a afirmar que o professor teria recebido dinheiro do então prefeito para disputar as eleições e silenciar reivindicações da comunidade. As mensagens também sugeriam que ele teria aceitado Pix e outras vantagens para abandonar a defesa dos interesses dos moradores.
O professor alegou que as acusações eram falsas e atingiram diretamente sua credibilidade diante da própria comunidade onde convivia e exercia liderança. A defesa do homem negou a prática de ato ilícito, sustentou que não havia provas suficientes sobre a autoria, o contexto e a divulgação dos áudios, e afirmou que as manifestações faziam parte de um debate comunitário e político ligado à administração da associação.
Para a juíza, o conjunto de provas permitiu identificar que as mensagens partiram do réu e tinham o professor como alvo, ainda que o nome dele nem sempre fosse citado expressamente, já que as referências ao presidente da associação e à candidatura permitiam reconhecê-lo no contexto das conversas.
A sentença destacou que críticas à atuação de dirigentes comunitários e candidatos são legítimas e protegidas pela liberdade de expressão. No entanto, a magistrada reforçou que esse direito não permite atribuir fatos desonrosos sem qualquer elemento de prova.
Para a Justiça, afirmar que alguém recebeu suborno, Pix ou vantagem indevida para se candidatar e calar reivindicações da comunidade ultrapassa o direito de crítica e viola a honra e a imagem da pessoa. A decisão também considerou que o autor é professor, profissão em que a reputação pessoal e profissional tem peso relevante na confiança social.
Além da indenização, o homem deverá publicar, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, uma retratação no mesmo grupo de WhatsApp onde as ofensas foram divulgadas ou, caso ele não exista mais ou o réu não tenha acesso, em outro meio equivalente de comunicação com os moradores. Na mensagem, deverá reconhecer que não possui provas de que o professor tenha recebido Pix, suborno ou qualquer vantagem para se candidatar ou silenciar a comunidade.
Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$100, limitada inicialmente a R$3 mil. A juíza rejeitou os pedidos de retratação em redes sociais abertas e de reinclusão permanente do professor no grupo, por falta de provas de divulgação fora do ambiente comunitário e por não haver fundamento para obrigar sua permanência em grupo privado. Cabe recurso da decisão.











