
Conviver com o diabetes tipo 1 exige uma rotina permanente de cuidados, monitoramento da glicemia, uso de medicamentos e atenção à alimentação. Para garantir mais segurança e inclusão a essas pessoas, entrou em vigor no Brasil a Lei nº 15.439/2026, que amplia direitos relacionados à saúde, educação, trabalho e atendimento em situações de emergência.
A legislação foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de junho. O texto assegura o acesso a medicamentos, insulina, equipamentos e insumos necessários ao tratamento e ao controle da glicemia pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Entre os avanços previstos está a garantia de porte e uso de equipamentos como glicosímetros, sistemas de monitoramento contínuo de glicose e bombas de insulina em instituições de ensino, locais de trabalho e espaços públicos e privados. A lei também permite pausas durante aulas, jornadas de trabalho e provas de concursos públicos para medição da glicemia, aplicação de insulina ou alimentação.
No ambiente escolar, a norma prevê cardápios adequados, horários flexíveis para alimentação e apoio psicossocial às pessoas com diabetes tipo 1 e seus responsáveis. Já nas relações de trabalho e ensino, deverão ser feitas adaptações razoáveis sempre que houver necessidade.
Outro ponto importante é que o laudo médico que comprovar o diagnóstico de diabetes tipo 1 passa a ter validade por tempo indeterminado. A lei também permite a inclusão de informações de saúde na Carteira de Identidade Nacional, com o objetivo de facilitar atendimentos de emergência.
A legislação ainda proíbe qualquer forma de discriminação contra pessoas com diabetes tipo 1, seja pela condição de saúde ou pelo uso dos equipamentos necessários ao tratamento.
Apesar da ampliação dos direitos, o enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência não será automático. Esse reconhecimento dependerá dos critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.







