
Foi sancionada na última semana a lei que modifica o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), onde trouxe mudanças significativas para motoristas com CNH’s nas categorias C, D ou E. A nova regra entra em vigor no dia 1° de julho, onde profissionais como caminhoneiros e motoristas de ônibus deverão fazer o exame toxicológico a cada dois anos e meio.
Antes da nova regra, o motorista que não renovava o exame era penalizado, mas agora, se o toxicológico estiver vencido o condutor fica impedido de dirigir, inclusive as categorias de automóvel e motocicleta.
Para o especialista em trânsito, Joelson Fragoso, a lei ficou mais rígida e os motoristas devem ficar atentos aos prazos do exame para não terem a carteira suspensa.
- Anteriormente era aplicado uma penalidade ao condutor que não renovava o exame toxicológico. Quem tem as categorias C, D e E, independente se exerce atividade remunerada ou não precisa fazer o exame a cada dois anos e meio. Com a nova lei, não existe mais a chamada multa de balcão, com o exame vencido, o condutor será impedido dirigir não só as categorias C, D ou E, mas também veículos e motocicletas – alerta o especialista.
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