
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou o decreto do indulto natalino, instrumento que concede perdão de pena a pessoas condenadas que atendam a critérios legais específicos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e também prevê a redução de penalidades em situações determinadas.
De acordo com o decreto, podem ser beneficiados condenados com pena de até oito anos que já tenham cumprido, no mínimo, um quinto do total estabelecido pela Justiça. O indulto, no entanto, não se aplica a crimes cometidos com violência nem a uma série de infrações expressamente excluídas no documento.
Entre os crimes que impedem a concessão do benefício estão aqueles que atentam contra o Estado Democrático de Direito, incluindo condenações relacionadas à tentativa de golpe ocorrida em 8 de janeiro de 2023. Também ficam fora do alcance do perdão crimes como abuso de autoridade, tráfico de drogas e crimes de natureza sexual.
O decreto ainda veda o indulto a condenados que tenham se beneficiado de delação premiada, integrantes de facções criminosas e pessoas que cumprem pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.
Há, por outro lado, critérios humanitários previstos para penas privativas de liberdade. Podem ser contempladas pessoas com deficiência de maior comprometimento, como cegueira ou tetraplegia, portadores de doenças graves, infectados pelo HIV em estágio terminal, gestantes com gravidez de alto risco e pessoas com transtorno do espectro autista em grau severo. O texto também inclui pessoas com mais de 60 anos, mães ou pais responsáveis por filhos com doença grave ou deficiência e indivíduos considerados imprescindíveis aos cuidados de dependentes.
No caso das penas de multa, o indulto pode ser concedido a quem não tenha condições econômicas de efetuar o pagamento ou quando o valor for inferior ao limite mínimo estabelecido para execução fiscal pela Fazenda Nacional.
A concessão do indulto é uma prerrogativa constitucional exclusiva do presidente da República e pode ser exercida anualmente. Com a publicação do decreto, os condenados que se enquadrarem nas regras deverão solicitar o benefício à Justiça, que analisará cada caso individualmente.










