
A promoção da saúde no ambiente de trabalho passa a contar com um reforço legal em todo o país. Uma nova lei publicada na segunda-feira (6) amplia e fortalece o direito de trabalhadores com carteira assinada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de se afastarem das atividades para a realização de exames preventivos.
A legislação garante ao empregado a possibilidade de ausência por até três dias ao ano, sem desconto salarial, para a realização de exames de prevenção ao câncer. Embora esse direito já estivesse previsto desde 2018, a nova norma amplia sua aplicação e traz mudanças importantes na forma como a informação deve chegar aos trabalhadores.
Entre as principais novidades está a obrigatoriedade de as empresas divulgarem esse direito, além de promoverem campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e orientações sobre o acesso a exames diagnósticos de câncer de mama, próstata e colo do útero.
O texto também estende o uso dessas folgas para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV, ampliando o alcance da política de prevenção e reforçando a importância do diagnóstico precoce.
A Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.










