
A Justiça suspendeu o decreto da Prefeitura de Chapecó que determinava o rompimento do contrato de concessão de água e esgoto com a Casan (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento). A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira (11) pela 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Florianópolis e tem efeito imediato.
Com a determinação, ficam suspensos os efeitos do Decreto Municipal nº 51.470/2026, assinado pelo prefeito João Rodrigues no início de fevereiro. O documento declarava a caducidade do contrato firmado em 2016 entre o município e a Casan, que possui prazo de vigência de 30 anos.
A decisão judicial também impede que o município avance com a chamada “virada de chave” no sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Entre as medidas proibidas estão a reversão de bens, a assunção direta dos serviços pela prefeitura e a transferência da titularidade do sistema.
Em nota, a Casan informou que segue responsável pelos serviços em Chapecó e que os investimentos e obras programadas continuam normalmente, reforçando o compromisso com a saúde pública e a qualidade de vida da população.
Já a Prefeitura de Chapecó afirmou que a suspensão era esperada em situações desse tipo e destacou que a decisão é provisória. O município informou que adotará medidas jurídicas para defender a legalidade do decreto e pedirá que o processo seja analisado pela Justiça na própria comarca de Chapecó.
A Prefeitura de Chapecó esclarece à população e à imprensa sobre a decisão proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis relacionada ao decreto municipal que declarou a caducidade do contrato de prestação de serviços de água e esgoto com a CASAN.
A decisão judicial não causa estranheza à administração municipal. Em casos dessa natureza, é comum que o Poder Judiciário adote uma postura de cautela em decisões iniciais, suspendendo provisoriamente determinados atos administrativos até que todos os elementos do processo sejam devidamente analisados.
A própria decisão destaca que não houve análise definitiva sobre a validade do decreto municipal, tendo sido determinada apenas a suspensão temporária de seus efeitos. O despacho também ressalta que a suspensão da eficácia do decreto de caducidade preserva o status operacional da prestação dos serviços públicos.
Ainda conforme o entendimento judicial, caso a ação venha a ser julgada improcedente, a administração pública poderá retomar imediatamente a execução direta ou realizar nova delegação do serviço, sem que o período de suspensão tenha causado dano irreparável ao patrimônio público ou à continuidade da atividade.
O Município de Chapecó informa que adotará todas as medidas jurídicas cabíveis para demonstrar a regularidade de seus atos, incluindo o pedido para que o processo seja apreciado na própria Comarca de Chapecó, onde os serviços são efetivamente prestados e onde seus impactos recaem diretamente sobre a população.
A administração municipal também tranquiliza os cidadãos chapecoenses de que não haverá qualquer prejuízo na continuidade dos serviços. A prestação permanece provisoriamente sob responsabilidade da CASAN, garantindo a manutenção das atividades enquanto o processo segue seu curso normal.
O município reforça que, com o esclarecimento completo dos fatos ao longo da tramitação judicial, acredita que a decisão final será favorável a Chapecó e à sua população, que há anos enfrenta dificuldades decorrentes da prestação inadequada desses serviços.
Por fim, a Prefeitura de Chapecó reafirma que continuará tratando o tema com responsabilidade, serenidade e total transparência, sempre priorizando o interesse público e a qualidade dos serviços prestados à comunidade.









