
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça confirmou que os bancos podem encerrar contas-correntes de forma unilateral, inclusive alegando “desinteresse comercial”. O entendimento foi reafirmado nesta semana pela Segunda Turma do STJ e já vinha sendo adotado por outras turmas do tribunal.
Na prática, instituições financeiras podem decidir pelo fim da relação com o cliente, mas não podem agir de maneira arbitrária. O encerramento precisa respeitar as normas do Banco Central, a legislação e as regras específicas dos contratos bancários.
O caso analisado envolveu uma construtora que teve sete contas-correntes encerradas por decisão do banco. A empresa questionou a medida, mas o STJ considerou válida a rescisão unilateral, desde que exista comunicação prévia e regular ao cliente.
A decisão também não significa que uma conta possa ser simplesmente fechada a qualquer momento, sem explicação ou procedimento. As instituições devem cumprir as exigências previstas na regulamentação, incluindo a comunicação adequada sobre o encerramento da conta.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos, a possibilidade de encerrar relações comerciais é importante para a segurança do sistema financeiro e para o combate a fraudes e lavagem de dinheiro.
Portanto, clientes de bancos como Nubank, Itaú e Santander podem ter suas contas encerradas por iniciativa da instituição, mas o procedimento deve seguir as regras estabelecidas pelo sistema financeiro.

