
As mudanças previstas pela Reforma Tributária começam a exigir decisões práticas de micro e pequenas empresas. No caso das indústrias atualmente enquadradas no Simples Nacional, o prazo para definir o regime que será adotado na transição termina em 30 de setembro. A escolha envolve a permanência no Simples Integral ou a migração para o Simples Híbrido, modelo que mantém a maior parte dos tributos no regime simplificado, mas prevê o recolhimento separado do IBS e da CBS.
O tema foi debatido nesta quarta-feira (2), durante reunião do Conselho da Micro e Pequena Indústria da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC). O presidente do Conselho, Célio Bayer, ressaltou que as empresas precisam antecipar a análise dos impactos e avaliar cuidadosamente qual alternativa será mais adequada para cada negócio.
“As mudanças são significativas para as micro e pequenas indústrias. É essencial que elas conheçam os impactos tributários da escolha por um ou outro regime, e possam ser assertivas na escolha neste período de transição”, afirmou Bayer.
Segundo o especialista em Políticas e Indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Rodrigo Capone, simulações indicam que empresas posicionadas no meio da cadeia produtiva, que vendem principalmente para outras empresas contribuintes de IBS e CBS, tendem a se beneficiar mais do regime híbrido, devido à possibilidade de transferência de maior volume de créditos tributários. Já aquelas que comercializam principalmente para consumidores finais tendem a encontrar vantagens na permanência no Simples Integral.
Capone recomenda que cada empresa faça um levantamento do perfil de seus clientes e fornecedores antes de tomar a decisão. Embora a escolha inicial tenha prazo até 30 de setembro, ela poderá ser revista até 30 de novembro.
Atualmente, o Simples Nacional reúne 7.061.400 estabelecimentos, equivalentes a 26% dos CNPJs ativos. Com a Reforma Tributária, o sistema passará a envolver IRPJ, CSLL, Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), IPI, Imposto Seletivo (IS), IBS e CBS, respeitando as regras específicas de recolhimento para as empresas optantes.
A transição será gradual. Em 2026 ocorre a fase inicial de testes do IBS e da CBS. Em 2027, PIS e Cofins serão extintos e a cobrança efetiva da CBS terá início. Já a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá progressivamente entre 2029 e 2032. A implantação completa do novo sistema tributário está prevista para 2033.
Outro assunto discutido durante a reunião foi o projeto de lei que prevê a atualização dos limites de faturamento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). De acordo com a CNI, o relator da proposta deve apresentar seu parecer somente após as eleições.
A entidade defende a correção de todas as faixas do Simples com base no IPCA acumulado desde novembro de 2016, de 61,12%. Com a atualização, o limite geral de faturamento passaria de R$ 4,8 milhões para aproximadamente R$ 7,73 milhões. A CNI também defende a revogação dos sublimites estaduais de ICMS e ISS, que, segundo a entidade, provocam distorções na alíquota efetiva das empresas enquadradas na sexta faixa.
A reunião também abordou alternativas de financiamento para micro e pequenas indústrias. Foram apresentadas linhas do BNDES, o programa FNEP/Inovacred e opções estaduais operadas pelo BADESC, como o Pró-SC e linhas destinadas à inovação.
Outro destaque foi o programa federal Brasil Soberano, voltado a empresas exportadoras afetadas pelas tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos, por instabilidades no mercado ou que atuem em setores considerados estratégicos para a indústria.










