
Entrou em vigor no país uma mudança que promete transformar o transporte rodoviário de cargas. A Medida Provisória 1.343/2026 determina que nenhum frete pode começar sem a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), criando uma barreira direta contra operações irregulares já na origem.
Na prática, a regra impede que cargas sejam transportadas fora das normas. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres, sem o CIOT o frete simplesmente não acontece, o que obriga contratantes e transportadores a respeitarem o piso mínimo estabelecido para o setor.
O ministro dos Transportes, Renan Filho, destacou que a medida funciona como uma garantia básica de remuneração. A comparação é direta, o piso do frete passa a operar como um “salário mínimo” para o transporte, protegendo principalmente caminhoneiros autônomos e pequenos prestadores.
A fiscalização ganha escala nacional e passa a ser praticamente automática, já que o CIOT estará integrado aos sistemas fiscais eletrônicos. Com isso, o governo terá acesso em tempo real a dados completos das operações, incluindo valores pagos, origem, destino e envolvidos no transporte.
Outro ponto de pressão está no bolso das empresas. Multas de R$10,5 mil por operação sem registro passam a valer imediatamente, enquanto contratações abaixo do piso podem gerar penalidades entre R$1 milhão e R$10 milhões. Em casos de reincidência, empresas podem perder o direito de operar, com suspensão ou até cancelamento do registro.
Para evitar distorções, a agência reguladora também prevê ajustes rápidos no valor do frete mínimo. De acordo com o diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, sempre que o diesel variar 5%, o sistema será acionado, garantindo atualização constante em um cenário de instabilidade e pressão nos custos do transporte.




