
O Instituto Nacional do Seguro Social (Instituto Nacional do Seguro Social) vai ampliar de forma significativa o controle de identificação dos segurados e passará a exigir cadastro biométrico obrigatório para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais em todo o país.
A determinação foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União e estabelece que, a partir de 21 de novembro de 2025, pedidos de aposentadorias, auxílios e do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) só poderão ser concluídos mediante comprovação de registro biométrico em bases oficiais do governo.
Na prática, o segurado deverá ter biometria validada em uma das três bases reconhecidas: Carteira de Identidade Nacional (CIN), título de eleitor ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida tem como foco reforçar a identificação dos beneficiários e dificultar fraudes e recebimentos indevidos no sistema previdenciário.
A exigência já vinha sendo adotada de forma parcial desde setembro de 2024 para o BPC/Loas e agora é ampliada para um conjunto mais amplo de benefícios, marcando um endurecimento das regras de concessão.
Apesar do novo controle, a portaria prevê exceções. Pessoas com mais de 80 anos ficam dispensadas da biometria, desde que a identidade seja confirmada em bases oficiais ou por documento com foto válido.
Também estão fora da exigência migrantes, refugiados e apátridas com documentação específica, além de brasileiros que vivem no exterior e comprovem residência por meio de declarações consulares ou mecanismos previstos em acordos internacionais.
A regra ainda flexibiliza casos de saúde e mobilidade: segurados impossibilitados de deslocamento por mais de 30 dias, mediante atestado médico recente, e moradores de áreas de difícil acesso, desde que comprovem residência por documentos aceitos pela norma.
A portaria também exclui da obrigatoriedade benefícios como salário maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte, que não dependerão de registro biométrico para concessão.











