
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados prevê que bancos sejam obrigados ressarcir dinheiro de vítimas de fraudes envolvendo o Pix e outras transferências eletrônicas. Em caso de aprovação do projeto, a medida abrangeria microempresas e empresas de pequeno porte.
O Projeto de Lei 3127/26, estabelece que o banco da vítima teria até cinco dias, após a contestação, para devolver o dinheiro perdido no golpe. O ressarcimento poderia ocorrer meso quando os recursos não fossem recuperados da conta da vítima.
Em casos que exigirem apuração adicional, o período poderia chegar em até 35 dias úteis. Já a vítima terá até 80 dias após a transação para comunicar a fraude.
Pela proposta, o banco só poderá negar o ressarcimento caso consiga comprovar que a vítima participou da fraude ou agiu com dolo ou culpa grave.
Quando não for possível recuperar o dinheiro, o projeto prevê que o prejuízo seja dividido igualmente entre o banco do pagador e a instituição financeira responsável pela conta que recebeu os valores.
O autor da proposta, deputado André Janones (Rede-MG), afirma que a medida busca aumentar a proteção das vítimas de golpes. Segundo ele, a rapidez das transferências dificulta a recuperação dos valores, já que o dinheiro pode passar por várias contas em pouco tempo.
O Banco Central já possui o Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0) para casos de fraude envolvendo Pix. O sistema permite rastrear os recursos mesmo depois que eles deixam a primeira conta que recebeu o dinheiro.
De acordo com Janones, porém, a devolução ainda depende da existência de recursos disponíveis nas contas por onde o dinheiro passou. Segundo o deputado, a recuperação média tem sido de aproximadamente 9% do valor contestado.
O PL 3127/26 ainda não está em vigor. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Após passar pela Câmara, o projeto ainda precisará ser aprovado pelo Senado Federal e seguir para sanção antes de poder se tornar lei.




