
A Receita Federal desmentiu na noite desta quarta-feira (28) a informação de que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Em nota, o órgão afirmou que a alegação é falsa e resulta de uma interpretação generalizada das regras da reforma tributária, que não se aplicam à maioria das pessoas físicas.
A mudança na tributação dos aluguéis está prevista na Lei Complementar (LC) 214/2025, que institui o novo sistema de impostos sobre o consumo, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. Segundo o Fisco, a legislação não cria cobrança automática para todos os contratos de locação.
A Receita também esclareceu que a Lei Complementar (LC) 227/2026, sancionada há cerca de duas semanas e responsável por concluir a regulamentação da reforma tributária, não prevê cobrança imediata de novos tributos sobre aluguéis, como chegou a ser divulgado em redes sociais e mensagens compartilhadas.
Pelas regras aprovadas, a locação por temporada, com contratos de até 90 dias, só pode ser equiparada à atividade de hotelaria quando o locador for contribuinte regular do IBS e da CBS. No caso de pessoas físicas, isso só ocorre se dois critérios forem atendidos ao mesmo tempo, possuir mais de três imóveis alugados e ter receita anual superior a R$240 mil, valor que será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Quem não se enquadrar nessas condições continuará pagando apenas o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre consumo. De acordo com a Receita Federal, o objetivo da regra é justamente evitar a tributação de pequenos proprietários e reduzir o risco de cobranças indevidas.
Outro ponto destacado pelo órgão é o período de transição da reforma. Embora 2026 marque o início do novo sistema, a cobrança efetiva e plena do IBS e da CBS será feita de forma gradual, entre 2027 e 2033, o que afasta impactos financeiros imediatos para a maioria dos contribuintes.
No caso dos aluguéis residenciais tradicionais, a carga do IBS e da CBS terá redução de 70%, resultando em uma alíquota efetiva estimada em 8%, além do IR. Já na locação por temporada equiparada à hospedagem, o benefício é menor, mas, segundo a Receita, está longe dos percentuais elevados que vêm sendo divulgados de forma incorreta.
A Receita Federal ressaltou ainda que ajustes posteriores à lei original trouxeram mais segurança jurídica e regras mais favoráveis às pessoas físicas. Segundo o Fisco, a reforma busca simplificar o sistema, reduzir distorções e diminuir a carga sobre aluguéis de menor valor, e a ideia de um aumento generalizado de impostos ou de aluguéis não encontra respaldo na legislação aprovada.










