
Os contribuintes brasileiros terão uma nova exigência no Imposto de Renda Pessoa Física de 2026. Ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e jogos online deverão ser informados à Receita Federal, incluindo também os valores mantidos nas contas das plataformas ao final do ano.
A obrigação atinge quem recebeu mais de R$28.467,20 em prêmios no período, dentro da modalidade de apostas de quota fixa. Esses rendimentos são considerados tributáveis e precisam ser apurados pelo próprio contribuinte antes de serem declarados.
Para organizar o envio das informações, a Receita criou campos específicos no sistema. Os ganhos devem ser lançados como rendimento tributável, enquanto os saldos superiores a R$5 mil em 31 de dezembro de 2025 precisam constar na ficha de “Bens e Direitos”. As plataformas deverão disponibilizar o documento “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações.
A tributação ocorre sobre o lucro líquido anual, calculado a partir da diferença entre o total de prêmios recebidos e os valores apostados. Quando o resultado ultrapassa R$28.467,20, o excedente é taxado em 15%.
A inclusão das apostas está entre as principais mudanças da declaração deste ano, que também traz ampliação da declaração pré-preenchida, redução no número de lotes de restituição e possibilidade de informar nome social diretamente no sistema.
O prazo para envio começa em 23 de março e segue até 29 de maio. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações. Quem perder o prazo estará sujeito a multa, enquanto o envio antecipado aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.











