
As mudanças promovidas pela Reforma Tributária já começam a ser sentidas na prática por contribuintes de todo o país, incluindo o município de Pinhalzinho. Uma das principais alterações é o encerramento da emissão da Nota Fiscal Avulsa, documento utilizado por pessoas físicas para formalizar atividades realizadas de forma eventual.
A medida segue o Comunicado CGIBS/RFB nº 01/2025, que estabelece que contribuintes enquadrados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) devem obrigatoriamente realizar inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A exigência busca simplificar a apuração e o recolhimento de tributos, sem alterar a natureza da pessoa física.
Em Pinhalzinho, a emissão da NF Avulsa foi permitida até esta segunda-feira (31). A partir dessa data, o modelo está oficialmente extinto, seguindo as diretrizes estabelecidas pela nova legislação tributária.
Até então, o documento era amplamente utilizado por trabalhadores que não possuíam empresa formalizada, mas precisavam emitir nota fiscal de maneira pontual. Entre os principais usuários estavam profissionais autônomos, como pintores, pedreiros, professores particulares, artesãos e diaristas, que atuavam de forma esporádica.
Com o fim da NF Avulsa, esses contribuintes precisarão se adequar às novas regras. A recomendação é buscar orientação de um profissional de contabilidade para garantir a regularização das atividades e evitar problemas fiscais.
Para quem optar pela formalização por meio do CNPJ, o atendimento e suporte podem ser realizados na Sala do Empreendedor, junto à Prefeitura de Pinhalzinho, que oferece orientação sobre abertura e regularização de empresas.










