
As eleições municipais de 2024 tem uma novidade. Para este pleito há um novo limite no número de postulantes ao cargo de vereadores para cada sigla. O número de limite será a quantidade de vagas no legislativo mais um. Ou seja, em Pinhalzinho, por exemplo, cada partido político terá no máximo 12 candidatos.
Até então o limite era de 150% e alguns lugares até 200% das vagas que seriam preenchidas. Daniela Bergami Rosa, técnica judiciária da Justiça eleitoral explica as alterações.
“A legislação que regulará o processo de escolha dos candidatos(as) neste ano sofreu alterações significativas desde as eleições municipais em 2020. Entre as mudanças que ocorreram, a lei 14.211/2021 que alterou o código eleitoral e a lei das eleições, prevê a redução do limite de candidatos que cada partido poderá registrar nas eleições proporcionais”, destaca ela.
Em municípios com nove vagas nas casas legislativas, a maioria na região Oeste de Santa Catarina, cada partido poderá ter no máximo dez nomes na disputa por uma cadeira na câmara de vereadores.
Cota de gênero
A cota por gêneros continua ativa e os partidos precisarão ter no mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada gênero do número total de candidatos. No cálculo do percentual, as frações resultantes do menor número devem ser arredondadas para cima. Segundo Tribunal Regional Eleitoral, no caso de um partido que registre 21 candidatos, a cota de 30% representa 6,3 candidaturas, logo, o mínimo para cada gênero será de 7 candidatos ou candidatas.
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