
Com a aproximação do segundo turno das eleições, marcado para domingo (25), a legislação eleitoral estabelece restrições às prisões e detenções de eleitores para garantir que o exercício do voto não seja impedido. A medida entrou em vigor nesta terça-feira (20), cinco dias antes da votação, e segue as regras previstas no artigo 236 do Código Eleitoral.
Durante esse período, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, exceto em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
A legislação também determina que, caso uma pessoa seja presa nesse intervalo, ela deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a detenção ilegal, deverá determinar a soltura do eleitor e responsabilizar quem realizou a prisão.
A restrição já havia sido aplicada no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro. A regra busca evitar que medidas de prisão ou detenção impeçam a participação dos cidadãos no processo eleitoral.
Para os candidatos que disputam o segundo turno, a restrição começou antes. Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito.
A mesma garantia é assegurada aos mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, conforme a legislação eleitoral.
As regras estabelecem, portanto, períodos específicos de proteção para diferentes participantes do processo eleitoral, sem impedir a atuação das autoridades nas situações expressamente previstas em lei.











