
A proximidade do segundo turno das Eleições Gerais de 2026 traz dúvidas para quem não compareceu às urnas na primeira votação. A principal delas é se a ausência no dia 4 de outubro impede a participação no próximo domingo (25). A resposta é não: os eleitores podem votar normalmente no segundo turno, desde que estejam com a situação eleitoral regular.
Isso ocorre porque cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, mesmo quem deixou de votar na primeira etapa pode participar da escolha do próximo presidente da República e dos governadores nos estados onde haverá nova votação.
No primeiro turno, 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas em todo o país, o equivalente a 21,08% do eleitorado. Quem faltou deve ficar atento aos prazos para justificar a ausência e evitar pendências com a Justiça Eleitoral.
A justificativa referente ao primeiro turno pode ser apresentada até 3 de dezembro de 2026. Já quem não votar no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a ausência. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral na internet ou presencialmente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da falta, sujeitos à análise da Justiça Eleitoral.
Além da disputa pela Presidência da República, a votação para governador será realizada no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. Nesses locais, os eleitores voltarão às urnas porque nenhum candidato alcançou mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
Outra situação que exige atenção é a dos trabalhadores escalados para cumprir expediente no domingo (25). O empregador deve organizar a jornada de trabalho para permitir que o funcionário tenha tempo suficiente para se deslocar até a seção eleitoral e votar. O horário de votação será das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília.
Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral autorização para votar em trânsito no segundo turno. A modalidade permite votar fora do município de origem, desde que o eleitor tenha feito a solicitação dentro do prazo e esteja habilitado para essa finalidade.
O voto em trânsito ocorre em locais específicos nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em outro município do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente e governador. Já quem estiver em uma unidade da Federação diferente poderá votar apenas para presidente.
Para evitar imprevistos, os eleitores podem consultar o local de votação e o número da seção pelo aplicativo e-Título ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).










