
Mais de 158 milhões de eleitores brasileiros poderão participar das Eleições 2026, marcadas para 4 de outubro. Na votação, serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais ou distritais, dois senadores por estado, governadores e o presidente da República.
A definição dos eleitos ocorre por meio de dois sistemas de totalização de votos: o majoritário, utilizado para os cargos de senador e do Executivo, e o proporcional, aplicado às disputas para deputado.
No sistema majoritário, é eleito o candidato que obtiver a maior votação, seguindo regras diferentes de acordo com o cargo.
Para o Senado, as duas vagas que estarão em disputa em cada estado serão preenchidas pelos candidatos mais votados. Nesse caso, é utilizada a maioria simples, ou seja, não é necessário alcançar mais de 50% dos votos válidos.
Já para governador e presidente da República, é necessária a maioria absoluta. A candidatura precisa obter mais de 50% dos votos válidos, sem considerar votos brancos e nulos.
Caso nenhuma chapa alcance esse percentual no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno, previsto para 25 de outubro.
O sistema proporcional é utilizado para a eleição de deputados federais, estaduais e distritais. Nesse modelo, as vagas pertencem aos partidos políticos ou federações, e não diretamente aos candidatos.
A distribuição das cadeiras considera principalmente o quociente eleitoral (QE) e o quociente partidário (QP).
O quociente eleitoral é calculado dividindo o número de votos válidos da eleição proporcional pela quantidade de vagas disponíveis. O resultado indica a votação necessária para que um partido ou federação conquiste uma cadeira de forma direta.
Já o quociente partidário é obtido pela divisão do número de votos válidos recebidos pelo partido ou federação pelo quociente eleitoral. O resultado determina quantas vagas diretas a legenda poderá preencher.
Em um estado com 10 vagas para deputado federal e 1 milhão de votos válidos, o quociente eleitoral seria de 100 mil votos.
Se um partido recebesse 400 mil votos válidos, teria direito a quatro cadeiras pelo quociente partidário. Essas vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados da legenda que também atingissem a votação nominal mínima exigida.
Nesse exemplo, o candidato precisaria alcançar pelo menos 10% do quociente eleitoral, o equivalente a 10 mil votos.
Depois da distribuição das vagas diretas, as cadeiras que ainda não tiverem sido preenchidas passam pela etapa de distribuição das sobras eleitorais.
Nessa fase, é utilizado o cálculo das médias, que considera os votos recebidos pelo partido e o número de vagas já conquistadas. Existem critérios de votação mínima para partidos e candidatos na primeira etapa da distribuição das sobras.
Caso ainda restem vagas após essa fase, ocorre uma segunda etapa, na qual todos os partidos e candidatos podem participar, sem as mesmas restrições de votação mínima.
Nas Eleições 2026, estarão em disputa:
Deputado federal: 513 vagas na Câmara dos Deputados;
Deputado estadual: 1.035 vagas nas assembleias legislativas;
Deputado distrital: 24 vagas na Câmara Legislativa do Distrito Federal;
Senador: 54 cadeiras do Senado Federal serão renovadas, correspondentes a dois terços das 81 vagas;
Governador e vice-governador: 27 chapas serão escolhidas, sendo uma para cada estado e para o Distrito Federal;
Presidente e vice-presidente: uma chapa será eleita para comandar o Executivo Federal.
As eleições para deputados seguem o sistema proporcional, enquanto as disputas para senador, governador e presidente utilizam o sistema majoritário, conforme as regras específicas de cada cargo.



