Santa Catarina não terá uma restrição geral à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas durante as Eleições 2026. A informação foi divulgada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-SC) e vale para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e para um eventual segundo turno, em 25 de outubro.
Com a decisão, não haverá um horário específico de proibição para bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas em Santa Catarina.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) explica que a legislação eleitoral não estabelece uma regra nacional automática determinando a proibição ou a liberação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições. Em Santa Catarina, a definição sobre uma eventual restrição cabe à Secretaria de Estado da Segurança Pública.
A ausência da chamada Lei Seca, no entanto, não impede a atuação das forças de segurança. Situações envolvendo crimes, infrações eleitorais, perturbação da ordem ou outras ocorrências continuam sujeitas à fiscalização e às medidas previstas em lei.
Por que a regra pode variar entre os estados?A legislação eleitoral não determina uma proibição nacional para a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas durante o período de votação. Por isso, a adoção de restrições pode variar conforme as decisões das autoridades responsáveis pela segurança pública em cada estado.
Em Santa Catarina, portanto, a orientação para as Eleições 2026 é de não haver restrição geral à comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o período de votação.