
Antes de sair de casa para votar no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o eleitor precisa conferir alguns detalhes para evitar imprevistos na seção eleitoral. Cerca de 158,7 milhões de brasileiros estarão aptos a escolher deputados federais, deputados estaduais ou distritais, senadores, governadores e o presidente da República.
Uma das recomendações é preparar uma “colinha” com os nomes e números dos candidatos. O uso desse papel é permitido na cabine e pode ajudar o eleitor a lembrar a sequência das escolhas. Já o celular não pode ser utilizado durante a votação.
A entrada na cabine com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que permita registrar o voto é proibida. Caso esteja com um desses aparelhos, o eleitor deverá deixá-lo com os mesários antes de votar. A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir registros que possam ser utilizados para comprovar uma determinada escolha.
No dia da eleição, também é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo ou portar bandeira relacionada ao candidato ou partido de sua escolha. Por outro lado, não são permitidas aglomerações, manifestações coletivas, abordagens a outros eleitores ou tentativas de convencimento, caracterizadas como boca de urna.
No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas. A sequência começa pelo deputado federal, com quatro dígitos, seguido pelo deputado estadual ou distrital, com cinco dígitos. Depois, serão escolhidos os dois senadores, cada um com três dígitos. Por fim, o eleitor votará para governador e presidente da República, ambos com dois dígitos.
Quem estiver trabalhando no dia da eleição também tem direito de se ausentar pelo tempo estritamente necessário para votar, sem desconto no salário. A medida garante que o eleitor possa exercer o direito ao voto mesmo durante o horário de trabalho.
Outro ponto de atenção envolve a prioridade nas filas. Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também podem entrar na cabine acompanhadas por alguém de sua livre escolha para auxiliar durante a votação.
Para votar, o eleitor deve apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. São aceitos documentos como e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que ainda permitam a identificação do eleitor. A orientação é separar o documento e conferir previamente os números dos candidatos para facilitar o processo no momento da votação.






