
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (1º), rejeitar uma ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a divulgação de um vídeo produzido por inteligência artificial que simulava um pronunciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi tomada por maioria dos ministros.
A discussão surgiu após o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) apresentar o conteúdo durante o evento de lançamento de sua candidatura, realizado em agosto. Na gravação, uma reprodução digital do ex-presidente aparece fazendo um pronunciamento, apesar de Jair Bolsonaro estar atualmente em prisão domiciliar.
O PT questionou a utilização do material na Justiça Eleitoral, alegando irregularidade na divulgação. Ao analisar o caso, entretanto, a maioria dos ministros do TSE entendeu que não houve propaganda eleitoral irregular, considerando o contexto em que o vídeo foi apresentado na convenção partidária destinada ao lançamento da candidatura de Flávio Bolsonaro.
O julgamento teve também um efeito mais amplo para as eleições de 2026. Os ministros aproveitaram o processo para estabelecer uma definição de deep fake no âmbito eleitoral. Pela decisão, entram nessa categoria conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial com grau de realismo suficiente para alterar a imagem ou a voz de uma pessoa viva, falecida ou até mesmo fictícia.
A definição passa a servir como referência para a análise de outros processos relacionados ao uso de inteligência artificial nas campanhas eleitorais. A tecnologia tem ganhado espaço na produção de conteúdos políticos, aumentando também a preocupação da Justiça Eleitoral com materiais que possam enganar os eleitores ou atribuir declarações falsas a candidatos e figuras públicas.
O TSE já havia estabelecido, em março, regras específicas para o uso de inteligência artificial durante as eleições gerais. Entre as medidas está a proibição de ferramentas de IA oferecerem sugestões de candidatos aos usuários, mesmo quando solicitadas. A intenção é evitar que sistemas automatizados influenciem diretamente a decisão do eleitor.
As normas também incluem medidas contra a chamada misoginia digital, proibindo conteúdos com montagens envolvendo candidatas e imagens ou vídeos de nudez e pornografia. Além disso, provedores de internet podem ser responsabilizados pela Justiça Eleitoral caso deixem de retirar perfis falsos ou conteúdos considerados ilegais.











