
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta segunda-feira (31), a suspensão da propaganda eleitoral do candidato à Presidência da República Renan Santos, do partido Missão, na internet. A decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli e inclui ainda a suspensão dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados ao candidato.
Além disso, Renan Santos fica impedido, até nova decisão, de participar de debates promovidos por televisão, rádio e podcasts. As medidas são provisórias e permanecerão em vigor até que o TSE analise definitivamente o caso.
A decisão está relacionada à forma como a campanha apresentou seus perfis de propaganda eleitoral à Justiça Eleitoral. Segundo Toffoli, o partido Missão deveria ter informado previamente quais endereços eletrônicos seriam utilizados para a divulgação da candidatura, conforme determina a legislação eleitoral.
Dos 16 perfis ligados ao candidato nas redes sociais, 12 foram comunicados ao TSE somente depois do período de registro da candidatura. Para o ministro, isso coloca essas contas em situação irregular.
Um dos pontos destacados na decisão foi o alcance das redes sociais utilizadas pela campanha. Toffoli afirmou que consultou um dos perfis, que possui aproximadamente 2,4 milhões de seguidores.
Segundo o ministro, a conta é utilizada para divulgar propaganda eleitoral e também aparece nas recomendações feitas pelas plataformas, inclusive em associação com perfis de outros candidatos.
Na avaliação de Toffoli, o problema não está apenas na ausência de comunicação formal à Justiça Eleitoral, mas também no potencial de alcance desses perfis. O ministro apontou que ao menos uma das contas estaria sendo utilizada de maneira irregular para distribuir conteúdo eleitoral a milhões de pessoas, com auxílio dos mecanismos de recomendação dos algoritmos.
A preocupação, conforme a decisão, é que a utilização de perfis não declarados possa permitir uma estrutura de propaganda digital fora dos mecanismos de fiscalização e controle previstos pela legislação eleitoral.
A Lei das Eleições estabelece que partidos e candidatos devem informar à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos que serão utilizados durante a campanha. A regra abrange sites, blogs e perfis em redes sociais empregados para propaganda eleitoral.
O objetivo é permitir que a Justiça Eleitoral tenha conhecimento dos canais oficiais utilizados pelas campanhas e possa fiscalizar o conteúdo divulgado e eventuais irregularidades.
No caso de Renan Santos, Toffoli entendeu que a existência de perfis utilizados para propaganda eleitoral que não foram informados dentro do prazo justificou a adoção das medidas cautelares.
Por enquanto, a decisão não representa um julgamento definitivo sobre a candidatura. A suspensão da propaganda na internet, dos repasses do fundo eleitoral e a proibição de participação em debates permanecem válidas até que o Tribunal Superior Eleitoral tome uma decisão final sobre o caso.







