Advogada explica o que é assédio sexual e moral no ambiente de trabalho
Nos últimos anos os números de pedidos de indenização aumentaram 58%

Nos últimos quatro anos, a Justiça do Trabalho tem registrado um aumento alarmante nos casos de assédio sexual no ambiente de trabalho. De 2020 a 2024, o número de pedidos de indenização por dano moral devido a assédio sexual cresceu 58%, com 33.050 processos protocolados.
Apenas entre 2023 e 2024, a quantidade de novas ações aumentou 35%, saltando de 6.367 para 8.612. Esse crescimento revela um problema estrutural no mercado de trabalho, ainda mais preocupante pelo fato de que sete a cada dez desses processos foram movidos por mulheres, segundo dados do Monitor de Trabalho Decente da Justiça do Trabalho, que monitora decisões e sentenças desde junho de 2020.
O que é Assédio Sexual e Moral no Trabalho
De acordo com a Lei nº 10.224 de 2001, o assédio sexual no trabalho é qualquer conduta de conotação sexual realizada contra a vontade de uma pessoa, que cause constrangimento, humilhação ou um ambiente hostil. Essas atitudes podem se manifestar de diversas formas, desde palavras e gestos até contatos físicos indesejados, sendo todas elas passíveis de punição legal.
Entre as práticas mais comuns de assédio sexual no ambiente de trabalho estão insinuações sexuais, explicitamente ou de forma velada, gestos e palavras ofensivas, piadas de teor sexual, e até mesmo o envio de conteúdo inapropriado por meio de meios eletrônicos e redes sociais. O assédio pode também ocorrer através de chantagem, quando a vítima é pressionada a aceitar ou rejeitar avanços sexuais, e sua decisão influencia diretamente sua situação profissional.
Já o assédio moral pode ser considerado quando há uma cobrança excessíva por resultados ou até mesmo o excesso de trabalho, quando o trabalhador não consegue mais ter momentos de lazer fora do ambiente profissional por estar sempre com foco no seu trabalho devido as cobranças de seus superiores.
A advogada Edna de Werk Cericato participou do programa Radar na Rádio Centro Oeste nesta quarta-feira (12), onde abordou o tema, explicando sobre os possíveis assédios. Ela enfatiza que caso haja essa perseguição, a pessoa assediada deve informar seus superiores ou então registrar um boletim de ocorrências, onde sempre é importante apresentar provas do ocorrido.
Acompanhe a entrevista completa: