
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o avanço na execução de multas aplicadas a pessoas físicas e jurídicas envolvidas em atos antidemocráticos registrados após as eleições de 2022. A medida consta na Carta de Ordem nº 209/2026, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
A relação apresentada no processo inclui pessoas e empresas de municípios do Oeste de Santa Catarina, como Pinhalzinho, Nova Erechim, Maravilha, Coronel Freitas, Chapecó, Concórdia, Palmitos, Guatambu, São Carlos, Caibi, Joaçaba, Quilombo e Xaxim, além de outros municípios da região.
As multas têm origem no descumprimento de decisões cautelares proferidas que determinou a desobstrução de rodovias e espaços públicos ocupados por manifestantes. Em alguns casos, os valores foram fixados diretamente em R$100 mil por veículo utilizado nos atos, enquanto outras penalidades foram calculadas com base no tempo de bloqueio, podendo aumentar conforme a duração da infração.
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao STF a lista de pessoas e empresas autuadas, além dos critérios de cálculo das multas. Segundo o órgão, os dados foram consolidados a partir de informações da Polícia Rodoviária Federal, incluindo autos de infração e registros de interdições em rodovias entre outubro de 2022 e janeiro de 2023.
De acordo com o processo, parte significativa dos infratores teve valores definidos com base no cruzamento de dados sobre localização, duração dos bloqueios e identificação dos veículos. Em situações com inconsistências de informação, a aplicação de multas foi descartada.
A decisão estabelece que a liquidação e execução das penalidades sejam realizadas por juízes federais nos estados de domicílio dos devedores. Eventuais defesas deverão ser apresentadas nesses juízos, respeitando a autoridade das decisões já homologadas pelo STF.
A decisão também prevê a continuidade da apuração em casos específicos que apresentam valores elevados, com possibilidade de revisão dos cálculos. O objetivo, segundo o STF, é garantir efetividade às sanções e assegurar o cumprimento das determinações judiciais diante de atos que atentaram contra a ordem institucional.





