
A partir desta segunda-feira (4), passa a valer em todo o país a Lei 15.397/2026, que endurece as penas para crimes como furto, roubo, receptação e estelionato, além de ampliar a punição para delitos praticados pela internet. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União e altera dispositivos do Código Penal com foco no combate à criminalidade patrimonial.
Entre as principais mudanças está o aumento da pena máxima para o crime de furto, que passa de quatro para até seis anos de reclusão. Em casos específicos, como o furto de celulares, a punição se torna ainda mais severa, variando de quatro a dez anos, deixando de ser tratado como furto simples.
O texto também endurece a pena para furtos realizados por meio eletrônico, como invasões digitais ou fraudes tecnológicas, elevando o limite máximo para até dez anos de prisão. Já o roubo seguido de morte, conhecido como latrocínio, terá a pena mínima ampliada de 20 para 24 anos de reclusão.
No caso do estelionato, prática que inclui golpes financeiros, inclusive pela internet, a nova lei estabelece pena de um a cinco anos de prisão, além de multa. A receptação de produtos roubados também foi alvo de aumento, passando de um a quatro anos para dois a seis anos de reclusão, acompanhada de multa.
Outro ponto da legislação trata da interrupção de serviços de comunicação, como telefonia e sistemas telegráficos. A pena, que antes era de detenção de um a três anos, passa a ser de reclusão de dois a quatro anos.
A lei ainda prevê agravantes importantes. Em situações de calamidade pública, como enchentes ou desastres naturais, as penas poderão ser aplicadas em dobro. O mesmo vale para crimes que envolvam roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação, considerados essenciais para a manutenção dos serviços.
Com as mudanças, o governo federal busca ampliar o rigor das punições e responder ao aumento de crimes patrimoniais e digitais, reforçando a segurança e a proteção à população.



