
A definição sobre com quem ficará o animal de estimação após o fim de um relacionamento costuma gerar conflitos e desgaste emocional. Com a publicação de uma nova lei nesta sexta-feira (17), esse processo passa a contar com normas específicas que tratam da guarda compartilhada de pets.
A legislação estabelece que, na ausência de acordo entre as partes, o caso poderá ser decidido pela Justiça, que terá a prerrogativa de determinar a divisão equilibrada da custódia e das despesas do animal. Para isso, é necessário que o pet seja considerado de propriedade comum, ou seja, que tenha convivido com o casal durante a maior parte da vida.
O texto também detalha como devem ser distribuídos os custos. Despesas rotineiras, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já gastos mais complexos, como atendimentos veterinários, internações e medicamentos, devem ser divididos igualmente entre os envolvidos.
Outro ponto abordado pela lei diz respeito à renúncia da guarda compartilhada. Nesse caso, a pessoa que optar por não dividir a custódia perde automaticamente a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização. A mesma regra se aplica a quem descumprir, sem justificativa, os termos definidos em acordo ou decisão judicial.
A norma ainda prevê restrições para a concessão da guarda compartilhada. Situações que envolvam histórico ou risco de violência doméstica, bem como casos de maus-tratos contra o animal, impedem esse tipo de custódia. Nesses cenários, a parte considerada agressora perde definitivamente os direitos sobre o pet, também sem compensação financeira.
Com a regulamentação, a medida busca reduzir disputas e trazer mais segurança jurídica, ao mesmo tempo em que reforça a proteção e o bem-estar dos animais em contextos de separação.











