
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (16) para derrubar a lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem recursos públicos estaduais.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e, até o momento, registra placar de 6 votos a 0 pela suspensão da norma. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da lei e foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin.
A análise teve início na semana passada, a partir de ações protocoladas por partidos políticos e entidades, entre eles o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pedem o reconhecimento da inconstitucionalidade da legislação catarinense.
A norma em questão, a Lei 19.722 de 2026, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Mello. O texto permite a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos, excluindo a possibilidade de cotas raciais.
O julgamento virtual segue aberto e deve ser concluído nesta sexta-feira (17), quando todos os ministros terão a oportunidade de registrar seus votos no sistema eletrônico do STF.










