
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira (19) proibir a publicação e a aplicação de novas leis que permitam o pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias acima do Teto Constitucional, os chamados penduricalhos.
A determinação complementa liminar concedida no último dia 5, quando o ministro suspendeu pagamentos feitos sem previsão legal expressa. Agora, a medida também impede o reconhecimento de direitos retroativos que não eram pagos até a data da decisão inicial.
Segundo Dino, a proibição vale inclusive para novos atos normativos editados por Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos. Ele argumenta que, sem uma lei nacional regulamentando o tema, não é possível criar gratificações ou indenizações por iniciativa própria.
O teto do funcionalismo público está fixado em R$46.366,19, valor correspondente ao subsídio dos ministros do STF. A ação em análise questiona justamente verbas que elevam os vencimentos mensais de agentes públicos acima desse limite.
O ministro manteve ainda o prazo de 60 dias para que órgãos federais, estaduais e municipais publiquem detalhadamente as verbas pagas a servidores, com indicação específica das leis que as fundamentam, reforçando a exigência de transparência nos Portais.
O caso será submetido ao plenário do STF no próximo dia 25, quando os ministros deverão analisar o referendo da liminar e definir os contornos definitivos da decisão.









